Rádio Forquilha online

Novo Decreto municipal trás reabertura gradual do comércio com limite de horário e atendimento; veja medidas


O Prefeito Edinardo Filho em live neste domingo dia (09), prorrogou o isolamento social rígido com a liberação das atividades econômicas em todo o Estado, até o dia 16 de maio de 2021;


Permanecerão em vigor  as medidas de isolamento social rígido até o dia 16 de maio de 2021, nos termos do Decreto Estadual

nº º34.061 de 08 de maio de 2021.


- Ficam prorrogadas as disposições do Decreto Municipal nº 023 de 11 de abril

2021, até o dia 16 de maio de 2021.


- É proibida a visitação a pacientes internados no pronto atendimento Covid.19:

I - manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19;

II - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção e

Álcool para a higienização das mãos.


O “toque de recolher” será observado no município de Forquilha nos moldes do

decreto estadual, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira. 

Os espaços públicos, como praças, calçadões, areninhas e outros, poderão ser

utilizados com atividades apenas de forma individual, com o uso de máscara e

respeitando o distanciamento individual. 


Das regras aplicáveis às atividades de ensino


- Às atividades de ensino, passam a ser autorizadas as aulas presenciais a partir do

dia 12 de maio de 2021, para alunos até o 5º ano, nas escolas particulares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade. 


- Escolas públicas permanecerão na modalidade de aulas remotas.


O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social,

observará o seguinte:


I –Supermercados terão seu funcionamento de segunda a sexta - feira de 6:00 às 12:00

horas e de 16:00 às 20:00 horas, depois do horário permitido, somente por delivery. No sábado e domingo deverão abrir de 6:00 a 12:00 horas.


II – Padarias terão seu funcionamento de 6:00 às 12:00 horas e de 16:00 às 20:00 horas,depois do horário permitido, somente por delivery. No sábado e domingo deverão abrir de 6:00 a 12:00 horas.


III – Fruteiras e frigoríficos terão seu funcionamento de 7:00 às 12:00de segunda a

sábado, depois do horário permitido, somente por delivery. Domingo permanece

fechado.


IV - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos bancários, lotéricas e

congêneres, em horário normal, desde que respeitadas as regras estabelecidas em

protocolos sanitários.

V - O comércio de rua e serviços, poderão funcionar de segunda a sexta-feira de 07:00

às 12:00 horas, sábado e domingo permanecerão fechados.

VI - Essas atividades sujeitar-se-ão, inclusive quanto a horários de funcionamento, às regras de isolamento social rígido;


- Fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e quiosques, de 06:00 às 09:00 horas, de 11:00 às 14:00 horas e 17:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, Sábado e domingo o funcionamento é permitido de 7:00 a 14:00, com a

capacidade máxima de 30%, permitido mesas e cadeiras no local. Após o horário acima citado, só poderá funcionar em sistema de delivery.


 Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:


a) Órgãos públicos terão seu funcionamento de 07:00 às 13:00 horas, com quadro

reduzido, sem atendimento ao público.


b) Terão seu funcionamento normal, gabinete, licitação, secretaria de saúde, serviços de limpeza pública, segurança pública e desenvolvimento social, porém sem atendimento ao público.


c) Câmara Municipal funcionará de 7:00 a 12:00 horas, excepcionalmente das 17 às

20:00 horas de quarta-feira será permitido seu funcionamento para realização de

sessões;

d) farmácias;


e) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 


- Fica permitida a atividade de construção civil.


As instituições religiosas poderão abrir, permitido a realização de celebrações

limitada 30% (trinta por cento) da sua capacidade dás 17:00 ás 20:00 horas de segunda a domingo.


-  Permitido o funcionamento dos escritórios de advocacia de 08:00 às 12:00 horas.

-  Permitido o funcionamento de academias, dás 15:00 ás 20:00 horas, com a 30%

(trinta por cento) da sua capacidade, apenas com horário agendado.


Permanece suspensa a operação do serviço de transporte intermunicipal e

interestadual de passageiros regular e complementar, no âmbito do Município de

Forquilha/CE.


- Ficam fechados os terminais rodoviários até o dia 16 de maio de 2021.

- Sábado e Domingo após às 14:00 horas a cidade deve ficar em regime de

Lockdown. 


Novo Decreto municipal trás reabertura gradual do comércio com limite de horário e atendimento; veja medidas Novo Decreto municipal trás reabertura gradual do comércio com limite de horário e atendimento; veja medidas Reviewed by Fabiano Silva on 00:39:00 Rating: 5

Nenhum comentário