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Decreto Municipal de Forquilha, Decreto de Nº 015/2021, Pode ou não pode vender bebidas?



REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTABELECIMENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA

Decreto Municipal de Forquilha, Decreto de Nº 015/2021


Art. 1º. Fica totalmente proibido a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nos bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e/ou qualquer outro estabelecimento que funcione na modalidade de consumo interno.

Art. 2º. Fica permitida tão somente a comercialização de bebidas alcoólicas pelos supermercados e depósitos de bebidas.

Análise: O Art 1º em nenhum momento falar que os estabelecimentos deveram fecha as portas, o mesmo apenas faz a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

Só que o Art 1º já tem uma violação pelo Art 2º, ou seja, o Art 2º da liberdade para as pessoas comparem bebidas nos supermercados e depósitos e fazerem suas aglomerações dentro de suas casas (as famosas festinhas clandestinas).

Vale lembre, que esse decreto ainda não relata quais os estabelecimentos deveram permanecer abertos nesse período do dia 08/03/2021 até 21/03/2021.

Solicitamos aqui, que a gestão municipal seja mais clara nas informações que são do interesse de toda a sociedade do município. 




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