Novo Decreto municipal trás reabertura gradual do comércio com limite de horário e atendimento; veja medidas
O Prefeito Edinardo Filho em live neste domingo dia (09), prorrogou o isolamento social rígido com a liberação das atividades econômicas em todo o Estado, até o dia 16 de maio de 2021;
Permanecerão em vigor as medidas de isolamento social rígido até o dia 16 de maio de 2021, nos termos do Decreto Estadual
nº º34.061 de 08 de maio de 2021.
- Ficam prorrogadas as disposições do Decreto Municipal nº 023 de 11 de abril
2021, até o dia 16 de maio de 2021.
- É proibida a visitação a pacientes internados no pronto atendimento Covid.19:
I - manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19;
II - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção e
Álcool para a higienização das mãos.
O “toque de recolher” será observado no município de Forquilha nos moldes do
decreto estadual, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira.
Os espaços públicos, como praças, calçadões, areninhas e outros, poderão ser
utilizados com atividades apenas de forma individual, com o uso de máscara e
respeitando o distanciamento individual.
Das regras aplicáveis às atividades de ensino
- Às atividades de ensino, passam a ser autorizadas as aulas presenciais a partir do
dia 12 de maio de 2021, para alunos até o 5º ano, nas escolas particulares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade.
- Escolas públicas permanecerão na modalidade de aulas remotas.
O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social,
observará o seguinte:
I –Supermercados terão seu funcionamento de segunda a sexta - feira de 6:00 às 12:00
horas e de 16:00 às 20:00 horas, depois do horário permitido, somente por delivery. No sábado e domingo deverão abrir de 6:00 a 12:00 horas.
II – Padarias terão seu funcionamento de 6:00 às 12:00 horas e de 16:00 às 20:00 horas,depois do horário permitido, somente por delivery. No sábado e domingo deverão abrir de 6:00 a 12:00 horas.
III – Fruteiras e frigoríficos terão seu funcionamento de 7:00 às 12:00de segunda a
sábado, depois do horário permitido, somente por delivery. Domingo permanece
fechado.
IV - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos bancários, lotéricas e
congêneres, em horário normal, desde que respeitadas as regras estabelecidas em
protocolos sanitários.
V - O comércio de rua e serviços, poderão funcionar de segunda a sexta-feira de 07:00
às 12:00 horas, sábado e domingo permanecerão fechados.
VI - Essas atividades sujeitar-se-ão, inclusive quanto a horários de funcionamento, às regras de isolamento social rígido;
- Fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e quiosques, de 06:00 às 09:00 horas, de 11:00 às 14:00 horas e 17:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, Sábado e domingo o funcionamento é permitido de 7:00 a 14:00, com a
capacidade máxima de 30%, permitido mesas e cadeiras no local. Após o horário acima citado, só poderá funcionar em sistema de delivery.
Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:
a) Órgãos públicos terão seu funcionamento de 07:00 às 13:00 horas, com quadro
reduzido, sem atendimento ao público.
b) Terão seu funcionamento normal, gabinete, licitação, secretaria de saúde, serviços de limpeza pública, segurança pública e desenvolvimento social, porém sem atendimento ao público.
c) Câmara Municipal funcionará de 7:00 a 12:00 horas, excepcionalmente das 17 às
20:00 horas de quarta-feira será permitido seu funcionamento para realização de
sessões;
d) farmácias;
e) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Fica permitida a atividade de construção civil.
As instituições religiosas poderão abrir, permitido a realização de celebrações
limitada 30% (trinta por cento) da sua capacidade dás 17:00 ás 20:00 horas de segunda a domingo.
- Permitido o funcionamento dos escritórios de advocacia de 08:00 às 12:00 horas.
- Permitido o funcionamento de academias, dás 15:00 ás 20:00 horas, com a 30%
(trinta por cento) da sua capacidade, apenas com horário agendado.
Permanece suspensa a operação do serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros regular e complementar, no âmbito do Município de
Forquilha/CE.
- Ficam fechados os terminais rodoviários até o dia 16 de maio de 2021.
- Sábado e Domingo após às 14:00 horas a cidade deve ficar em regime de
Lockdown.

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